Horários advocatícios, Requisitos da Lei nº 5.584/70. No direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá, exclusivamente, nos casos previstos na Lei nº 5.584/70, não decorrendo, unicamente, da insuficiência econômica do empregado. Nesse sentido, aliás, esta Corte Superior firmou o entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nos 219 e 329. 2. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.630/2005-732-04-00.4; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1956)
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